DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Há exatos 12 meses, no dia 4 de maio de 2022, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso dava um passo importante na defesa do meio ambiente. Com 13 votos favoráveis e duas abstenções, aprovava o projeto de lei 957/2019, que proíbe a instalação de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda extensão do Rio Cuiabá.
A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), chegou a ser vetada pelo governador Mauro Mendes, que mais tarde mudou de opinião, sancionando a lei nº 11.865, publicada no Diário Oficial do dia 31 de agosto do mesmo ano.
A sanção travou os planos da empresa Maturati Participações, que pretendia instalar seis PCHs no rio Cuiabá.
O assunto, agora, é discutido no Supremo Tribunal Federal que julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).
A entidade alega que “ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água”, e pede “a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para que seja suspensa a eficácia da Lei nº 11.865 do Estado do Mato Grosso, com fulcro no art. 300 do CPC, nos termos acima expostos”.
O relator da ADI, Edson Fachin, votou pela manutenção da lei estadual. Em seu voto, destacou que estudos estatísticos e critérios técnicos feitos pela Assembleia Legislativa deixam nítida a existência de um necessário “trade off entre a proteção ambiental e o potencial de ganho energético que resultaria da validação da utilização do Rio Cuiabá para aproveitamento de seu potencial hídrico”.
O ministro alega que as informações trazidas aos autos não permitem verificar inconstitucionalidade na legislação estadual, já a Lei 11.865/2022 está em consonância com o espaço assegurado pela Constituição, nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 24”.
“Vale dizer, a legislação Federal de regência não obsta a edição normativa tal qual levada a efeito pelo Estado do Mato Grosso, que legislou tendo em conta as peculiaridades locais, as quais ficaram nitidamente demonstradas acima”.
“A Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso, ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual. Diante de todo o exposto, a norma deve ser declarada constitucional e ADI julgada improcedente”, completou.
Para o autor da Lei, deputado Wilson Santos, o voto do relator significa uma primeira vitória.
“Ainda temos dez batalhas para lutar, são dez votos, faltam quatro. O voto do ministro Fachin é muito importante, foi muito bem feito baseado na Constituição da República, em decisões da ONU e em Tratados Internacionais. Merece ser lido e relido porque é uma verdadeira aula. Estou certo de que vamos conseguir manter o Rio Cuiabá limpo e livre de barragens e hidrelétricas”, disse.