DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) encaminhou aos municípios mato-grossenses um Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso (Prosan-MT). O objetivo da consulta junto às prefeituras é cumprir o que determina a Lei Estadual nº 11.976/2022, lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em dezembro de 2022.
A Lei, aprovada na ALMT em dezembro do ano passado, é cria o Prosan e cinco Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB) em Mato Grosso. Também estabelece que o Governo do Estado precisa realizar um estudo para definir a viabilidade em cada região do modelo de gestão dos serviços públicos de saneamento básico.
A consulta encaminhada pela Sinfra-MT às prefeituras tem o objetivo realizar um estudo para definir a viabilidade em cada região do modelo de gestão dos serviços públicos de saneamento básico,
justamente de dimensionar a quantidade de municípios interessados em participar do Prosan, para que eles sejam incluídos no estudo realizado pelo Executivo Estadual.
A adesão ao Prosan-MT, neste momento, não significa de forma alguma a obrigatoriedade de alterar a forma de gestão municipal do saneamento, ou de conceder os serviços à iniciativa privada.
O objetivo do Estudo é definir qual é o modelo de gestão viável para cada uma das URSBs. No entanto, os municípios continuam tendo o direito único e exclusivo de gerir o sistema de saneamento.
Após a apresentação dos estudos por parte da Sinfra-MT, as prefeituras terão um prazo de 90 dias para analisar e aprovar uma Lei Específica de adesão ao Prosan. Ou, poderão não participar do Programa.
O que cabe ao Governo de Mato Grosso, seguindo a lei aprovada pela ALMT, é apoiar os municípios, seja na elaboração de estudos, ou na estruturação de modelagem jurídica, ou ainda na articulação e estruturação de linhas de crédito.
A Lei Estadual tem o objetivo de cumprir as metas definidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, que prevê a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033.