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SENADO FEDERAL

Jayme lidera votação que evita prejuízo para MT com mudanças no ICMS

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. Na votação, o senador Jayme Campos (União-MT) liderou a bancada de Mato Grosso, promovendo discussões e mudanças no PLS 332/2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, evitando prejuízo para o Estado.

Há duas semanas o projeto chegou a ir a plenário, mas a ação política da bancada, conseguiu retirar a matéria de pauta, alegando que estados produtores como Mato Grosso sofreriam relevantes prejuízos. Relator da matéria, o senador Irajá (PSD-TO) concordou em abrir espaço para discussão e adequações do seu relatório.

Durante a votação, senadores do Amazonas e da Bahia tentaram postergar a votação, com pedido de adiamento ou com proposta de destaque para alteração no texto. Campos, no entanto, foi incisivo: “Não tem dificuldade: 7% e 12%. Quando você sai do Sudeste, vai para o Norte, são diferenças de 5%, mas já definido, excluindo apenas o Estado do Espírito Santo. Ademais, é matéria pacífica de ser votada, não vejo nenhuma dificuldade nessa matéria aí, não vejo” – ponderou.

Aprovada, a matéria, segundo o relator, vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos em estados diferentes. A aprovação corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação.

Atualmente a Lei Kandir determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.

Com atuação da bancada de Mato Grosso, Irajá inseriu no texto a autorização para ser feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

“Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor” — argumentou o relator.

Após a aprovação da matéria, Jayme Campos fez questão de registrar a presença e o apoio do secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo. “Ele contribuiu muito para que pudéssemos, com certeza, ter esse desfecho aqui na elaboração desse projeto de que eu não tenho dúvida alguma, porque foi construído por várias mãos” – ele frisou.

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