DA ASSESSORIA
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A atualização da planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rondonópolis foi considerada equilibrada e obedece o princípio da proporcionalidade. Foi o que declarou o Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (11), durante audiência com parecer de todos os desembargadores que avaliaram o processo.
No julgamento prevaleceu a tese sustentada pelo procurador-geral do município Rafael Santos de Oliveira junto com os subsídios técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Receita. “Todos os desembargadores entenderam que as leis são constitucionais, que a atualização foi equilibrada, razoável e obedecem ao princípio legal da proporcionalidade, que não há caráter confiscatório nessa atualização”, disse o procurador.
A ação contra o município foi ingressada pelo Ministério Público que pediu que o Tribunal de Justiça declarasse institucional a atualização da planta genérica de valores do município, suspendendo as leis que levaram ao aumento do IPTU esse ano e ainda a liminar suspendendo a cobrança do imposto com reajuste.