DA ASSESSORIA
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Termina nesta quinta-feira (25 de maio) o prazo para que os diretórios estaduais dos partidos políticos solicitem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a exibição da propaganda partidária no segundo semestre de 2023.
A propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão, nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais, e é exibida em inserções de 30 segundos cada, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30.
O requerimento para exibir a propaganda partidária é realizado por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e é preciso que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter elegido deputados federais no pleito de 2022.
O tempo de propaganda destinado a cada partido vai depender de sua representatividade na Câmara dos Deputados, assim, a agremiação partidária que elegeu mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos semestrais e as legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos.
Já o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo de cinco minutos por semestre. É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
Cabe ao TRE-MT analisar o cabimento e autorizar a exibição da inserção da propaganda partidária, no entanto, é de responsabilidade do partido solicitante comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo regionalizado.
O material contendo o conteúdo que será veiculado deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48h antes da veiculação.
A propaganda partidária gratuita está regulamentada na Resolução nº 23.679/2022 do TSE e tem objetivo de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira.
Para o segundo semestre de 2023, o TSE publicou no DJe do dia 2 de maio a Portaria nº 314/2023, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os 18 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
#PraTodosVerem: Imagem com fundo texturizado em tom de cinza, com o texto PROPAGANDA PARTIDÁRIA, à direita, e as imagens de um aparelho de rádio com ondas sonoras, um aparelho de TV com um megafone na tela, à esquerda. No canto superior direito, a marca do TRE-MT.