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O promotor de justiça Reinaldo de Oliveira Filho, da 19° Promotoria Criminal de Tutela Coletiva e Segurança Pública de Cuiabá-MT, pediu arquivamento da queixa-crime, nesta terça-feira (20), da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes que teve a sua casa invadida no condomínio Florais dos lagos, pelo delegado Bruno França Ferreira em novembro de 2022, sem mandado ou ordem judicial.
O Ministério Público considerou que não foi descrito o crime cometido pelo delegado após a invasão na residência da empresária, que causou medo e traumas na família da vítima.
Relembre o caso
Um inquérito policial foi instaurado para apurar o crime de abuso de autoridade que teria sido cometido pelo delegado, após supostas desavenças entre a empresária e o enteado de França no condomínio Florais dos lagos, no ano de novembro de 2022.
A empresária chegou a se mudar do condomínio Alphaville para o Florais dos lagos, e tudo começou após o enteado do delegado ter batido no filho da empresária.
Na noite do dia 28 de novembro do ano de 2022, o enteado do delegado havia ido visitar alguns amigos no condomínio Florais, e deu de frente com a mãe do menino que ele havia agredido.
Na versão de Bruno, a mulher havia ameaçado seu enteado, já na versão da empresária ela, diz que só viu o menino e depois desse encontro com o enteado de Bruno, o menino ligou para o delgado e contou toda a situação.
Diante disso, Bruno França e alguns polícias invadiram a residência de Fabiola, dizendo que a mulher descumpriu a medida protetiva, já que estava próximo de seu enteado.
Após a confusão o delegado Bruno ainda se envolveu em uma confusão na delegacia com o advogado da família da empresária, Rodrigo pouso, desferindo várias palavras de baixo calão.
Após as confusões a empresária também entrou contra uma queixa-crime contra Bruno França, acusando de injúria.
Em sua manifestação, o Ministério Público, afirmou que há vícios insanáveis na queixa-crime.
“A aludida procuração anexa é do tipo genérica, comportando apenas o outorgante, advogado respectivo, poderes gerais e poderes especiais, no entanto, em momento algum descreve a ação típica para que se destina”, disse o promotor.
Reinaldo Rodrigues reforçou que na propositura de queixa-crime deve constar a menção do fato criminoso, que não precisa ser minuciosa, mas neste caso a empresária “nem sequer teve a cautela de minudenciar o tipo penal que se pretendia”.
O promotor então pediu a rejeição e declaração da extinção da punibilidade do delegado, isso com relação à queixa-crime proposta pela vítima. A apuração pelo MP deve prosseguir.
“Haja vista que ainda pende de investigação os crimes de ação penal pública, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo prosseguimento do feito com o consequente encaminhamento dos autos ao presidente das investigações”.