DA ASSESSORIA
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.601/2023, que institui o Bolsa Família em substituição ao Programa Auxílio Brasil (PAB – Lei 14.284/2021). Como a execução e gestão do programa são descentralizadas, a nova norma prevê que os Entes terão de fazer adesão voluntária, conforme regulamento. Até que as adesões sejam formalizadas, valem os termos do Auxílio Brasil firmados por Municípios, Estados e Distrito Federal.
A nova legislação garante o valor de R$ 600 a cada família beneficiária, considerando R$ 142 por pessoa integrante da família, adicional de R$ 150 por criança de até sete anos e R$ 50 adicionais a crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos e a gestantes e lactantes. Há ainda o benefício extraordinário de transição destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O cálculo, nesse caso, é a diferença entre o que foi recebido pela família em maio e o que vier a receber em junho.
Outro ponto da legislação é o adicional complementar para o programa Auxílio Gás no valor de R$ 200. A quantia é paga a famílias beneficiárias cujo benefício esteja liberado ou temporariamente bloqueado na data da geração da folha de pagamentos da competência. O adicional será limitado a um benefício por família, por programa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a transferência de renda essencial para garantia de acesso às seguranças sociais e autonomia, para que todos tenham um mínimo de recursos para garantir sua sobrevivência. Ressalta-se que a entidade acompanha de perto a nova legislação e faz um alerta aos gestores municipais em relação aos processos que envolvem o fluxo da retomada do programa.
O Bolsa Família atende famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, cujo objetivo é o enfrentamento da pobreza e da desigualdade social, de forma a concretizar ações para a garantia dos direitos e segurança de renda.