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COLAR DE GIRASSOL

Lei de Max Russi ganha força em âmbito federal

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

Foi sancionada nesta segunda-feira (17), pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), a Lei 14.624, que formaliza o uso nacional do colar de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.

Em Mato Grosso a legislação já é vigente desde o ano passado, por força da lei estadual 11.880, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB).

“É muito gratificante observar a expansão de ações como as que já temos em Mato Grosso, impulsionadas pelo nosso projeto de lei, beneficiando cada vez mais pessoas em todo o Brasil”, destacou Max Russi.

A regulamentação, agora ampliada em âmbito federal, auxilia na identificação de pessoas que sofrem de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), fobias, entre outras, em estabelecimentos, facilitando o atendimento prioritário deste público, até mesmo em situações de estresse, quando são mais propensos a ter crises.

Na prática, a medida determina que o Poder Executivo anuncie, por meio de órgãos competentes e outros meios de distribuição, o uso de colares de girassol para pessoas com deficiência não visível ou por seus familiares.

“A intenção é conscientizar cada vez mais os servidores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados, de que a pessoa portadora do colar necessita de atenção especial”, reforça o deputado.

De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

Colar de Girassol – O Colar de Girassol é um instrumento de identificação, já adotado também pela comunidade internacional. Corresponde a uma faixa estreita verde, parecida com os cordões usados em crachás de empresas, estampada com desenhos de girassóis. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

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