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EM PLENÁRIO

Marco Temporal deve ser votado em duas semanas no Senado, prevê Jayme Campos

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

Em tramitação no Congresso há 16 anos, o projeto de lei 490/2007, que dispõe sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas deverá ser votado no Senado nas próximas duas semanas. A previsão foi dada pelo senador Jayme Campos (União-MT) após se reunir com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcos Rogério (PL-RO).

Ao apresentar o calendário de trabalho, Jayme Campos pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que, uma vez aprovado na CCJ, o projeto seja colocado em regime de urgência para ser votado em plenário. Segundo ele, a votação da matéria tem significado fundamental para “levar paz e segurança jurídica ao campo”.

Na semana passada, o projeto de lei – que recebeu o número 2.903/2023 no Senado – foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer da senadora Soraya Thronickie (Podemos-MS). Anteriormente, a proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

“Hoje está uma verdadeira intranquilidade. Só no meu gabinete estiveram lá comissões de Rondônia, de Roraima, teve gente de Mato Grosso, de Santa Catarina. E o Brasil inteiro está preocupado com essa matéria, de maneira que eu acho que será também uma conquista, um avanço, sobretudo na medida em que nós acabaremos com essa intranquilidade” – frisou o senador mato-grossense, ao apelar pela tramitação célere da matéria.

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Campos lembrou que o mesmo assunto vem sendo discutido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, depois de o plenário alcançar o placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

De acordo com o texto aprovado na Câmara pela Comissão de Agricultura do Senado, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

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