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BAGUNÇA

TCE manda ex-prefeito pagar R$ 186 mil por atrasar Previdência em MT

TCE-MT/Divulgação

O ex-prefeito de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 186.139,23 por conta do atraso nos repasses relativos a verbas previdenciárias dos servidores municipais. A sentença se deu em um processo de Tomada de Contas Ordinária que tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou a existência das irregularidades no ano de 2020.

A ação havia sido movida junto ao TCE e apontava ao pagamento de juros e multas no valor de R$ 243.026,78 em decorrência do atraso no pagamento das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados da Prefeitura de Jaciara. O ex-prefeito, em sua defesa, alegava que teve dificuldades em cumprir com as obrigações do município por conta da pandemia de Covid-19.

De acordo com o ex-prefeito, a ausência destes repasses pode ser constatada nas contas do Governo do Estado e ocorreram entre 2016 e 2019. Segundo a defesa de Abduljabar Galvin Mohammad, Jaciara teria a receber R$ 2.022.726,47 por parte do Executivo estadual e que optou por priorizar os recursos que tinha para atividades essenciais e serviços públicos.

Um dos pontos que o ex-prefeito tratou como prioridade, segundo a defesa, foi justamente a saúde, por conta da pandemia. Abduljabar Galvin Mohammad destacou que, mesmo assim, fez repasses para o Fundo de Previdência, de acordo com as disponibilidades de caixa que tinha. Na decisão, o conselheiro Waldir Teis ressaltou que as dívidas tiveram que ser assumidas pela atual prefeita, Andreia Wagner.

O acerto foi feito com juros e multas, em decorrência de um acordo de parcelamento firmado em 2021. Na ocasião, a atual gestora afirmou que o ex-prefeito deixou o caixa da Prefeitura zerado e que os ‘restos a pagar’ seriam equivalentes a R$ 22,3 milhões.

O conselheiro, na sentença, apontou que os repasses para contribuição previdenciária são obrigações constitucionais e legais, e seu recolhimento deve ser feito no prazo especificado em lei. “Com efeito, a situação configurada nestes autos enseja a restituição do referido valor aos cofres da Prefeitura Municipal”, diz a decisão.

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  • 14 de setembro de 2023 às 18:57:57