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NO SENADO FEDERAL

Após liderar o tema na Câmara, Assis comemora aprovação do Marco Temporal

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Marcos Lopes - Assessoria

O deputado federal Coronel Assis (União/MT) comemora a aprovação do PL 2.903/23, que define o marco temporal como regra para regulamentar a demarcação de terras indígenas. O projeto ganhou celeridade e atenção após o parlamentar ter articulado na Câmara Federal a aprovação com 283 votos favoráveis.

“O marco temporal garante segurança jurídica a milhares de famílias que hoje vivem da produção no campo. Sem essa regra, e após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmou não existir o marco temporal na Constituição, o Brasil estava à beira de uma profunda crise que resultaria na condenação dessas famílias à miséria”, avalia o deputado Coronel Assis.

O parlamentar destaca que são 740 terras indígenas que estão em processo de demarcação no país, conforme dados do INCRA, o que representa mais de 117 milhões de hectares.

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“Grande parte dessas terras ainda está sendo estudada, englobando territórios que são ocupados há gerações, seja por produtores rurais ou por comunidades e cidades inteiras que já se formaram. Caso sejam demarcados como terras indígenas, para onde irão esses moradores? O que acontecerá na vida dessas pessoas? Não podemos permitir que essa tragédia se concretize.”

Coronel Assis declara que não é contrário ao direito dos indígenas possuírem terras, mas que a demarcação não pode ser feita sem critérios justos e seguros.

Preocupado com isso, no início de maio, Coronel Assis pautou a discussão nacional em torno do marco temporal ao realizar uma audiência pública para debater o assunto. No final daquele mesmo mês, articulou, com o apoio do deputado Zé Trovão (PL-SC), a votação em urgência do projeto na Câmara Federal.

Enquanto tramitava no Senado, a articulação de Coronel Assis continuou. Ele participou ativamente das reuniões e diálogos com as lideranças para garantir celeridade e evitar a aceitação de emendas que pudessem alterar o texto aprovado na Câmara, o qual define a ocupação das terras indígenas até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

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