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Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais tem até a quarta-feira (04.10) para declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema.
O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.
“Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
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Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em nome dele. O documento se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 2 de outubro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.