DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, (detentora da plataforma de rede social Instagram) restabeleça o acesso à conta para a advogada Thaysa Ignácio, em um prazo de 48h, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão é dessa quinta-feira (28.09).
A advogada Thaysa Ignácio teve o seu perfil hackeado na última segunda-feira (25.09), perdendo assim o acesso total no Instagram. Diante disso, ela procurou a Delegacia CISC do Planalto e registrou o Boletim de Ocorrência, aonde foi informada que somente após o prazo de 14 dias poderia ser enviado um ofício ao Instagram.
“Os terceiros invasores da referida conta estão fingindo ser a donos do perfil, oferecendo investimento com retorno financeiro imediato. Inúmeras pessoas entraram em contato acreditando ser a autora quem faz os anúncios, pois junto com os anúncios os invasores postam fotos da autora dando “bom dia”, abrindo caixinha para perguntas nos stories, e conversando com os seguidores, se passando pela autora. Ato seguinte, a autora começou a receber mensagens de clientes e amigos perguntando sobre o funcionamento desta nova empresa de investimentos que ela postava no seu Instagram. Assim, a autora suspeitou que sua conta havia sido hackeada, pois tentou recuperá-la, porém sem nenhum êxito. Isso porque os invasores trocaram as informações de telefone e e-mail e, mesmo quando a autora informou o e-mail original, nada acontece, nenhuma resposta da ré a autora recebeu”, diz trecho da petição inicial.
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Com essas informações, a advogada decidiu buscar o judiciário para que uma providência mais assertiva fosse tomada, uma vez que os golpistas estão utilizando de suas fotos, nome e postagens pessoais para criar aparência de veracidade e fazer novas vítimas, fazendo com que a ridicularizarão que vem sofrendo em sua rede social “abale a confiabilidade conquistada com trabalho árduo, dia após durante anos de exercício da advocacia”.
Além do restabelecimento do seu perfil, Thaysa ainda solicita a indenização por danos morais no valor de R$15 mil, além da condenação da Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, devidamente atualizada, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil.
A decisão deferida por Campos é somente sobre o restabelecimento do perfil com estabelecimento de multa em caso de não cumprimento da ordem judicial. Quanto ao pedido indenizatório feito pela advogada, será julgado em outro momento.
O magistrado considerou a urgência de a empresa devolver a conta hackeada para Thaysa, uma vez que a mesma tem sido prejudicada em sua profissão, sendo a rede social um dos meios de divulgar o seu trabalho. E por ter analisado as tentativas infrutíferas de recuperação do seu perfil.
“[…]Adicionalmente, constata-se que hackers estão se aproveitando dessa situação para aplicar golpes em nome da reclamante, prejudicando seus seguidores. Ressalta-se que a responsabilidade objetiva da reclamada concerne à garantia da integridade e segurança dos serviços disponibilizados aos seus usuários. Por outro lado, é certo que o perigo da demora, justificando a concessão de medida urgente, está caracterizado pelos transtornos que a reclamante enfrenta ao ser impedida de exercer sua atividade profissional, uma vez que utiliza seu perfil com fins comerciais. A inércia da reclamada em solucionar o problema de forma administrativa evidencia, prima facie, falha na prestação do serviço (CDC, art. 14), o que autoriza o Poder Judiciário a determinar medidas que submetam o fornecedor a sanar a deficiência na prestação de seus serviços (CDC, art. 84, § 5º) […]”, diz trecho da decisão.