DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Movimento Municipalista Nacional defendeu pontos essenciais referentes ao projeto da Reforma Tributária que tramita no Congresso. As lideranças debateram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal os impactos que as alterações no Sistema Tributário podem provocar nos entes locais. O movimento reforçou as necessidades do conjunto dos municípios em relação aos urgentes e necessários ajustes ao atual texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 aprovada na Câmara dos Deputados.
A Confederação Nacional dos Municípios historicamente tem defendido uma reforma que não só modernize o sistema tributário, mas também corrija as graves distorções na partilha dos impostos entre os entes federados. A Confederação atua tanto no apoio de mudanças constitucionais, como as previstas nas PECs 45 e 110, quanto na aprovação de leis complementares que corrijam as distorções, como foi o caso da Lei Complementar 157/2016.
O objetivo é inserir na Constituição que a regra matriz do novo imposto que surgirá em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o princípio do destino, como ocorre na maior parte do mundo.
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A CNM reforçou ainda que é necessário aprimorar a distribuição da cota parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O modelo aprovado na Câmara dos Deputados: 85% definido pela população, 10% por desenvolvimento da educação e 5% fixo. A proposta defendida é a que diminua as distorções e que os Estados definam pela sua capacidade vocativa, sendo 60% pela população, 35% por lei estadual assegurando 10% para o desenvolvimento da educação e 5% de forma fixa.
Outro ponto destacado é a importância de não confundir os papéis do Conselho Federativo do IBS com o do legislador. Tudo que a Constituição remete para lei complementar foge das competências do Conselho Federativo e são muitas as questões remetidas para lei complementar. O Senado deve se preocupar em atuar, na elaboração de uma boa lei complementar, que não viole os princípios da reforma.
O Conselho deve atuar em ações que se limitem ao processo de resoluções gerais e ações integradas entre os vários entes federados que busquem uma opção de atuação colegiada, sem a interferência nas agendas de trabalho, nas funções e atividades e na possibilidade de definição de atribuições e exigência de qualificação dos servidores da administração tributária. A Confederação defende um modelo justo e que não retire as competências municipais. O que se espera é que saia do Senado uma Reforma Tributária que proteja e fortaleça os Municípios.