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MORADORES DE RUA

MPF e DPU notificam Governo de MT a cumprir decisão do STF

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Alair Ribeiro

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) acompanhou entendimento da Defensoria Pública da União (DPU) e notificou o Governo do Estado de Mato Grosso para que adote providências no sentido de garantir a implementação da política de direitos à população em situação de rua, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. O ofício foi expedido na última terça-feira (10). Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) também assinam o documento.

Na notificação, são solicitadas ao Executivo Estadual informações sobre as ações já desenvolvidas em relação à temática. Os órgãos pedem ainda o agendamento de uma reunião para o próximo dia 07 de novembro para tratar o assunto. A resposta ao ofício recomendatório deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento.

MPF/MT, DPU e parceiros recomendam o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), com a participação de todas as secretarias envolvidas com a temática; e orientam o governo a apoiar os municípios na realização de um diagnóstico com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica.

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O estudo a ser realizado deverá contemplar a quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação. O Estado terá ainda que criar programa de apoio financeiro aos municípios que têm maior número de pessoas em situação de rua para construção e disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua.

A recomendação destaca ainda a necessidade da criação de políticas e programas de âmbito estadual visando atender as determinações estabelecidas pelo STF. Entre as medidas a serem adotadas, está a disponibilização imediata de itens de higiene básica à população em situação de rua.

A relação de providências a serem adotadas inclui também a proibição ao recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil contra esse público, bem como o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, entre outras medidas.

Assinam a notificação o titular da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, promotor de Justiça Henrique Schneider Neto; o defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor, a procuradora da República Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, e os defensores públicos em Mato Grosso Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, João Paulo Carvalho Dias, Giovana Marielly da Silva Santos, Luiz Augusto Cavalcanti Brandão e Maicom Alan Fraga Vendrúsculo.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 18 de outubro de 2023 às 11:30:57