DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Sob a gestão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) distribuiu 221,1 mil toneladas de alimentos produzidos por agricultores familiares a pessoas em situação de vulnerabilidade social, em Mato Grosso, em 2023.
O programa é executado em parceria com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e prefeituras municipais.
A iniciativa contou com investimento de R$ 1,2 milhão e gerou renda para 138 produtores de 13 municípios mato-grossenses.
“Entre as vantagens do programa estão o incentivo à agricultura familiar, a melhora na economia local e a garantia de alimentação adequada”, afirmou o secretário interino de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro.
Os alimentos são adquiridos diretamente dos produtores familiares com dispensa de licitação e valores compatíveis com os de mercado, conforme o previsto no programa de combate à fome.
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“O PAA é um programa de suma importância para agricultura familiar, que incentiva os agricultores a comercializarem seus produtos e consequentemente auxilia na segurança alimentar e nutricional das pessoas em vulnerabilidade social que recebem os alimentos”, enfatizou o coordenador estadual do PAA, Jean Venicius Moraes e Silva.
Os produtos foram doados a 13 entidades atendidas pela rede socioassistencial e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional.
Foram 60 tipos diferentes de produtos, como banana, cenoura, tomate, mandioca, melancia, abacaxi, abóbora, quiabo, vagem, repolho, couve, alface, entre outros.
O PAA
O PAA – Programa de Aquisição de Alimentos – foi instituído pela Lei 10.696, de 2 de julho de 2003 e possibilitou maior presença do poder público nos processos de comercialização da produção dos agricultores familiares e ainda trouxe segurança no planejamento das atividades, ofertando acesso aos mercados e a segurança de comercialização dos produtos, gerando renda e promovendo inclusão socioprodutiva.