DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Após intenso trabalho da Associação Dos Produtores Rurais Unidos De Brasnorte (Aprub) e articulação da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer favorável à emissão de APFs – Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural nas áreas onde há estudo de ampliação da Terra Indígena MenKü, localizadas no município de Brasnorte.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estava proibindo a emissão de APFs para as propriedades que faziam parte desse estudo de ampliação, deixando os produtores da região sem acesso a crédito e licença para trabalhar. Tudo isso baseado em um entendimento anterior a lei promulgada no ano passado.
“A demanda me foi trazida pela Aprub, pelo vereador Norberto e pelo prefeito Edelo Ferrari, preocupados com a situação dos produtores. A partir daí fizemos um trabalho conjunto com Famato, Ampa, vice-governador Otaviano Pivetta e governador Mauro Mendes para houvesse a revisão do entendimento do estado, uma vez que houve mudança na legislação federal”, explica a parlamentar.
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O fato é houve a promulgação, após a derrubada de diversos vetos presidenciais, da Lei Federal nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, que regulamentou o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O art. 9º da referida legislação prevê que não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação. § 1º Consideram-se de boa-fé as benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório. § 2º A indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e a avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.
“Assim, observa-se que há, de fato, um novo quadro jurídico que permite a reanálise da situação em tela sob um novo prisma, a saber, a necessidade de conclusão de um processo demarcatório para a imposição de limitação ao uso da propriedade pelos não indígenas, nos termos do já mencionado art. 9º da Lei Federal 14.701/2023. Ante o exposto, abstraindo-me dos aspectos técnico-administrativos e resguardado o poder discricionário do gestor, entendo pela possibilidade de reconsideração do Parecer 017/SUBPGMA/PGE/2023, com a possibilidade de prosseguimento dos processos administrativos que envolvam atos autorizativos na área objeto de discussão no presente feito, a saber, a expansão da TI Menkü”, consta do novo parecer da PGE.