https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2023/07/WhatsApp-Image-2023-07-12-at-11.11.49.jpeg

ALMT - Posto TRE - Abril

TRANSPARÊNCIA

Lei de Wilson garante regras para cobrança de dívidas em MT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Da assessoria

Entrou em vigor nesta terça-feira (9), a lei 12.395/24, que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas em Mato Grosso.

De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a lei protege o consumidor contra constrangimentos ou ameaças por parte do credor. Determina que a cobrança siga os termos do art. 2º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Significa dizer que os cobradores estão obrigados a discriminar o valor original da dívida, bem como cada item adicional, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que somados correspondam ao valor total cobrado.

Clique e entre no nosso grupo do WhatsApp do Mato Grosso Mais e receba todas as notícias na sua mão.

Siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

“Os requisitos constantes no caput devem ser observados em todas as formas de cobrança, seja impressa, por meio eletrônico ou falada”, diz o parágrafo único.

A lei ainda determina que cobranças feitas via telemarketing devem ser gravadas, identificando-se o nome do atendente/operador, a data e a hora do contato. A gravação deve ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação.

“Não podemos permitir que os consumidores sejam desrespeitados com cobranças abusivas. Esta lei, permite que a cobrança seja clara, respeitosa e mostre tudo o que está sendo cobrando de forma discriminada e minuciosa. Além disso, traz segurança nas cobranças telefônicas que se tornaram tão comuns, já que garante ao consumidor o fornecimento, em até 7 dias, da gravação de toda a conversa com o cobrador. Isso é garantir direitos e a aplicabilidade do CDC”, explicou o deputado.

“O consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las, quando por ele solicitado, em até 7 (sete) dias úteis”.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 10 de janeiro de 2024 às 20:34:04