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ALMT - Posto TRE - Abril

PESCA

Lei do Transporte Zero deve voltar à ALMT para alteração

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Christiano Antonucci - Secom/MT

Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro de 2024, a Lei 12.197/2023, que alterou a Lei 9.096/2009 e proibiu o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos.

Na última semana, porém, o Superior Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência de conciliação com o Poder Executivo e solicitou que o texto fosse adequado para permitir que os pescadores artesanais profissionais exerçam a profissão.

A nova proposta deverá tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que possa entrar em vigor.

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A audiência de tentativa de conciliação realizada entre o STF e o Governo do Estado, no dia 26 de janeiro, buscou resolver um impasse provocado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.471/MT, proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ação pede a suspensão da Lei 12.197/2023 com base na violação de princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), democracia participativa (parágrafo único do art. 1º), liberdade do exercício profissional (art. 5º XIII), bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215 e 216).

Outro ponto argumentado pela ADI refere-se à competência legislativa, uma vez que Medida Provisória n° 2.200-2/2001 estabeleceu que apenas a União pode legislar sobre pesca. Além desta ADI, outras duas foram propostas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional  dos Pescadores e Aquicultores. Os documentos foram apensados, ou seja, vão tramitar em conjunto. O ministro André Mendonça foi designado relator da ADI e, em audiência de conciliação, solicitou que o texto da lei fosse ajustado para que as inconstitucionalidade fossem superadas.

Nesta quinta-feira (01), o governo publicou uma nota informando que o novo texto estava pronto e que seria enviado ao STF. Uma das modificações propostas, segundo o Poder Executivo, será a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso. “No entanto ficará vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos”, afirma em nota. Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para susbsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), explicou que é preciso fazer algumas concessões para que um acordo seja feito com as partes envolvidas, principalmente os pescadores. “Há muitos envolvidos que precisam ser ouvidos e estabelecer um acordo para evitar que a lei seja derrubada”.

O deputado Wilson Santos (PSD), que se posicionou contrário à Lei 12.197/2023, está acompanhando as negociações para a construção de um novo texto e propôs a suspensão, por um ano, da chamada “Lei do Transporte Zero”. Ele acredita que este tempo será suficiente para elaboração de uma lei mais justa.

Desde que a proposta chegou à Assembleia Legislativa, em maio de 2023, o tema foi amplamente discutido com a realização de cinco audiências públicas e uma reunião  em Cuiabá, Santo Antônio de Leverger, Cáceres, Barão de Melgaço, Barra do Bugres e Rondonópolis. Cerca de duas mil pessoas, principalmente famílias de pescadores artesanais e profissionais afetados pela lei foram ouvidas. O texto original, enviado pelo Poder Executivo, sofreu algumas adequações para mitigar os efeitos da proibição. Entre os ajustes, estavam a ampliação do prazo de pagamento de um salário para os profissionais afetados e a proibição da realização de estudos de impactos para construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas nos rio Cuiabá e Vermelho pelo período em que a lei estivesse em vigência.

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