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ALMT - Posto TRE - Abril

QUATRO DÉCADAS

Disputa milionária por posse de fazenda em MT próximo do desfecho; após quase 40 anos

Da assessoria

Um litígio que perdurou por quase quatro décadas está quase chegando ao fim, a conclusão foi no final do ano passado, quando o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso emitiu uma decisão favorável a S.S, filho do autor original do processo.

A contenda envolveu uma área rural conhecida como Fazenda Marialva, marcada por 40 anos de esbulho e disputas judiciais.

O processo teve início em 1984, quando os pais de S., entraram com uma ação de reintegração de posse, buscando retomar a posse da Fazenda Marialva. Contudo, eles faleceram antes que a decisão final fosse proferida, o que deu origem a um novo capítulo na batalha legal, com o filho assumindo o papel de autor.

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O responsável pelo caso, ao abordar a complexidade do processo, destacou que houve uma invasão da propriedade ao longo dos anos e que a reintegração de posse foi concedida apenas no final do ano passado. A decisão foi deferida em favor de S.S, culminando em seis meses de intensa atuação para alcançar esse desfecho.

Entretanto, o caminho para a resolução completa da disputa ainda enfrenta desafios. Uma impugnação ao cumprimento da sentença foi apresentada por Antônio Jorge de Souza, levantando a questão da ‘querela nullitatis insanabilis’. Este argumento sugere a anulação da ação de reintegração de posse devido à ausência de citação de um litisconsorte passivo necessário unitário.

A.J.S J, que se identifica como filho mais velho do casal original, alega que, ao longo dos anos, ele e seus irmãos adquiriram parte da propriedade e que a venda do imóvel foi realizada em 2012 para terceiros, não mais pertencendo à família.

No entanto, a decisão judicial recente rejeitou a impugnação, argumentando que o impugnante não possui mais legitimidade ativa, pois confessou ter vendido a propriedade para terceiros. Além disso, o tribunal enfatizou que o impugnante não foi mais citado na ação de reintegração de posse, uma vez que não é mais o proprietário do imóvel em questão.

O escritório de advocacia responsável pelo caso, destaca que o desenrolar desses eventos destaca a complexidade e a longevidade dos processos judiciais no Brasil, especialmente quando envolvem questões fundiárias e sucessões. “A decisão recente representa uma etapa significativa para Sérgio Sela na busca por justiça e posse legítima da Fazenda Marialva, encerrando um capítulo de 40 anos de disputa”, destaca o advogado.

Veja o documento aqui- 1000417-31.2022.8.11.0050-1707943788611-181922-decisao (2).pdf

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