DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu, por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, processo licitatório da Prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para locação de equipamentos de iluminação pública, com possível prejuízo de R$ 28,7 milhões aos cofres do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (5).
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Athenas Energia Ltda, em síntese, sob argumento de que a Prefeitura de Cuiabá é signatária do Convênio n.º 1062/2023, referente ao Programa MT Iluminado, com vigência até 11/08/2024, o qual teria o mesmo escopo do Pregão Eletrônico n.º 002/2024/PMC.
Em sua decisão, o conselheiro-relator salienta que relatório técnico da concessionária de energia apontou a necessidade de substituição de 75.924 lâmpadas em Cuiabá, que seriam fornecidas pelo Governo do Estado por força do convênio e, por meio do qual, o município deveria arcar apenas com os custos da obra.
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Até o momento, contudo, a prefeitura utilizou apenas 12.846 luminárias de LED fornecidas pelo Programa, restando 63.078 unidades, num total de R$ 28,7 milhões, que será arcado pelo Estado.
“Em análise ao Estudo Técnico Preliminar que precedeu ao Pregão Eletrônico, observa-se que não há nenhuma menção às luminárias já à disposição do município em razão do convênio celebrado com o Estado e, considerando o volume de luminárias LED que ainda não foram retiradas pelo município de Cuiabá e o valor a elas correspondente de R$ 28.741.246,83, já despendido pelo Estado, não é desarrazoado esperar que o município justificasse a abertura do certame visando a aquisição de material de similar natureza, o que é fato incontroverso quanto as luminárias”, argumenta o conselheiro.
De acordo com Novelli, caberia ao Município de Cuiabá, por intermédio da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), apresentar estudo técnico justificando a opção pelo regime de contratação global, trazendo à tona a real necessidade de aquisição de novas luminárias, itens que, a seu ver, podem ser adquiridos de modo independente dos demais objetos a serem locados.
“Examinando a documentação que instrui a representação, bem como a que foi juntada aos autos com manifestação prévia apresentada pela Limpurb, não foi possível localizar informações capazes de justificar o não parcelamento do objeto licitado, bem como análise técnica dispondo sobre a impossibilidade de aproveitamento das luminárias de LED colocadas à disposição do Município de Cuiabá pelo Estado de Mato Grosso”, sustenta o relator.
O conselheiro também assevera estar presente o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame impugnado. “Na medida em que existindo à disposição do município 63.078 unidades de luminárias de LED, a aquisição de novas unidades sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de aproximadamente R$ 28.741.246,83, decorrente do não aproveitamento do objeto do supracitado Termo de Convênio.”
Frente ao exposto, o conselheiro deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que a Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Limpurb, promova, de forma imediata, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2024/PMC e atos correlatos, até o julgamento de mérito deste procedimento. A tutela provisória de urgência ainda será submetida à homologação do Plenário do TCE-MT.