DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Quanto à decisão do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, proferida na data de 5 de março de 2024, determinando a suspensão do certame 002/2024 para contratação de empresa para locação de equipamentos de iluminação pública, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB) esclarece:
Anteriormente à determinação, na data de 20 de fevereiro de 2024, houve a realização da suspensão do processo licitatório no sistema interno da Prefeitura de Cuiabá;
Preventivamente, a medida visava à avaliação do certame e análise da documentação apresentada pela empresa classificada;
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Reforça que foi realizada a comunicação oficial à Corte de Contas na data de 04 de março de 2024, através de e-mail, contendo o documento comprovando a suspensão.