DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso processo licitatório da Prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para locação de equipamentos de iluminação pública, com possível prejuízo de R$ 28,7 milhões ao erário. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (19).
Fruto de representação de natureza externa proposta pela empresa Athenas Energia Ltda., a medida aponta que a Prefeitura de Cuiabá, signatária do Convênio n.º 1062/2023, referente ao MT Iluminado, com vigência até 11/08/2024, realizou a abertura do Pregão Eletrônico n.º 002/2024/PMC, que tem o mesmo escopo do referido programa.
Conforme o conselheiro-relator, por meio do MT Iluminado, o Município ainda tem à sua disposição 63.078 unidades de luminárias de LED e a aquisição de novas unidades “sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de R$ 28.741.246, 83 decorrentes do não aproveitamento do objeto supracitado termo de convênio”.
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Em seu voto, Novelli ainda salientou que o convênio entre Estado e Município foi assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro. “Tem-se o acordo do recebimento das luminárias, que estão esperando pela Prefeitura de Cuiabá e pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) na Arena Pantanal, e o Estado já quitou os recursos dessas luminárias, então realmente há a possibilidade do prejuízo.”
Além disso, o conselheiro-relator destacou o fato de o contrato ter vigência de 60 meses, prazo que extrapola o tempo restante da atual gestão. “Vai invadir a próxima gestão, e parte da posterior. São 60 meses em que também não há especificação do Planejamento Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e muito menos da Lei Orçamentária Anual (LOA).”
De acordo com Novelli, caberia ao Município de Cuiabá, por intermédio Limpurb, apresentar estudo técnico justificando a opção pelo regime de contratação global, trazendo à tona a real necessidade de aquisição de novas luminárias, itens que, a seu ver, podem ser adquiridos de modo independente dos demais objetos a serem locados.
“Examinando a documentação que instrui a representação, bem como a que foi juntada aos autos com manifestação prévia apresentada pela Limpurb, não foi possível localizar informações capazes de justificar o não parcelamento do objeto licitado, bem como análise técnica dispondo sobre a impossibilidade de aproveitamento das luminárias de LED colocadas à disposição do Município de Cuiabá pelo Estado de Mato Grosso”, sustenta o relator.
Diante do exposto, José Carlos Novelli manteve o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Limpurb, promova, de forma imediata, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2024/PMC e atos correlatos.