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10% DE DESCONTO

Vencimento da cota única e da 1ª parcela do IPTU 2024 é quarta (3)

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Luiz Alves

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que, o vencimento da cota única com desconto de 10% e ou da primeira parcela do parcelamento para àqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em oito vezes fixas e sem juros do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, exercício financeiro 2024, ficou para esta quarta-feira (03). As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado.

Para este ano, o carnê para pagamento do IPTU será disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis.

As guias poderão ser impressas através do “Sistema GATWEB” e do “Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, bem como a impressão do carnê anual completo.

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Não serão enviados aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios. Ao imprimir a guia, deve-se aguardar um intervalo de até duas horas para validação da guia, conforme procedimentos de registro bancário.

Para àqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

O carnê dispõe da cota única, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderão ser feitas em até oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.

A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.

Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:

2ª parcela (15/04)

3ª parcela (13/05)

4ª parcela (13/06)

5ª parcela (15/07)

6ª parcela (13/08)

7ª parcela (13/09)

8ª parcela (14/10).

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 1 de abril de 2024 às 19:54:40