DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, apontou uma série de falhas técnicas e determinou a suspensão da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Cuiabá que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão é desta quarta-feira (15). “Diante do exposto, defiro liminar almejada, para determinar às autoridades coatoras que suspendam a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, decidiu Guedes.
Na decisão, o magistrado apontou que a instituição de comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, uma vez que o que se encontra em jogo é o interesse público de toda sociedade cuiabana.
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“Entendo que restam suficientemente demonstrados os requisitos para o deferimento da liminar ora pleiteada, sem olvidar, claro, que a presente decisão ostenta caráter precário, de forma que pode ser modificada ou até mesmo revogada, a qualquer tempo. De antemão é necessário esclarecer que a criação de comissão processante com o fito de apurar infrações e eventualmente promover a cassação de mandato do Chefe do Poder Executivo tem como subsídio fático a prática de infrações político administrativas decorrentes da violação, pelo agente político, de deveres éticos, funcionais e governamentais”, consta na decisão.
O magistrado explicou, que por se tratar de apuração de infração administrativa, a condução do procedimento administrativo deve ser isenta de dúvidas no que tange às condutas perpetradas pelo gestor, que se classificam de fato como infração político-administrativa.
“Nesse contexto, diante da falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa, e considerando que está a cargo do Poder Judiciário o julgamento de crimes comuns cometidos por Prefeito Municipal é evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento”, pontuou.