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AGRAVAMENTO ILEGAL

STJ reforma sentença contra chinês condenado por tráfico e concede semiaberto

Montagem | Lucas Pricken-STJ

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu o regime inicial semiaberto para um homem condenado a 8 de prisão por tráfico de drogas. A decisão reforma a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia fixado regime inicial fechado para o réu.

De nacionalidade chinesa, o homem fala pouco a língua portuguesa e não conseguia se comunicar na unidade em que estava preso.

A magistrada também acolheu o pedido para transferir o réu para a Comarca de Rondonópolis, onde mora com a família. Agora, já sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, ele trabalha com lanches, junto com sua esposa.

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A defesa foi patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, que destacou a importância da reforma da sentença.

“A reforma da sentença foi fundamental para garantir o direito do réu. O cumprimento da pena deve servir, principalmente, para a ressocialização da pessoa e ele estava sendo impedido de usufruir desse direito, já que sequer consegue se comunicar na nossa língua. Agora ele já está no seio familiar, trabalhando e se redimindo perante à sociedade”, explicou.

Pitágoras ainda conta que precisou utilizar um aplicativo de tradução, para se comunicar com o cliente e sua esposa.

Ao analisar o caso, a ministra Daniela Teixeira destacou que o agravamento da pena só pode ser fixado com fundamentação específica, baseado em elementos concretos.

“Ademais, verifica-se que não houve a indicação, por parte do Tribunal de origem, de elemento concreto para a fixação do regime fechado, verificando-se, assim, a ilegalidade em razão da ausência de fundamentação idônea, devendo-se fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento de pena”, citou a magistrada.

Após a decisão do STJ, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, João Francisco Campos de Almeida, já estipulou as medidas cautelares e encaminhou o caso à Comarca de Rondonópolis. O Ministério Público do Estado (MP-MT) não se opôs à transferência.

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