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EM CUIABÁ

Batalhão Ambiental fecha sete lava-jatos e aplica R$ 84,3 mil em multas

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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PMMT

Fiscalizações do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) resultaram no fechamento de sete lava-jatos, em Cuiabá, nos últimos 15 dias, por infringirem a legislação ambiental.

Nas ações, as equipes policiais prenderam sete pessoas, apreenderam equipamentos poluidores e aplicaram R$ 84,3 mil em multas. Os dados foram divulgados pela unidade nesta quarta-feira (26.06).

Os trabalhos foram iniciados no dia 11 de junho, no âmbito da operação “Protocolo – Prioridade Total”. As equipes do Batalhão Ambiental ficaram responsáveis por fiscalizações e abordagens em estabelecimentos de grande movimentação de pessoas, incluindo os lava-jatos de Cuiabá.

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Nessas áreas, foram abordadas 775 pessoas e 589 veículos. Ainda nas abordagens, os militares realizaram vistorias nestes empreendimentos e verificaram se os locais funcionavam em acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Entre as principais infrações constatadas estão o funcionamento de estabelecimentos sem a devida licença ambiental e a poluição causada pelo descarte inadequado de resíduos.

Todos os proprietários dos estabelecimentos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registros da ocorrência e dos autos de infrações e multas, que resultaram em um total de R$ 84.369,00. As fiscalizações também apreenderam seis compressores e cinco aspiradores de pó que não funcionam de forma adequada.

O comandante do Batalhão de Proteção Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, afirma que as fiscalizações visam o combate às ilegalidades e retornam para a sociedade como proteção ao meio ambiente.

“O Batalhão de Proteção Ambiental reafirma seu compromisso com a preservação do meio ambiente e a aplicação rigorosa da legislação ambiental. As operações de fiscalização continuarão sendo intensificadas para garantir a proteção da saúde pública e a manutenção do equilíbrio ecológico”, explica.

Os estabelecimentos foram fechados com base na Lei nº 9.605/98, na seção responsável pela poluição. Entre as penas previstas, além de multas, os indiciados pelos crimes podem sofrer reclusão entre um e quatro anos.

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