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VETO DERRUBADO

Eduardo Botelho promulga lei que obriga gravação de treinamentos militares em MT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), promulgou nesta segunda-feira (1º), a lei 12.579/24. Ela obrigada o registro audiovisual de atividades consideradas de alto risco durante treinamentos físicos dos cursos de formação das instituições de segurança pública do estado de Mato Grosso.

De autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União), a lei havia sido vetada pelo governador Mauro Mendes (União), mesmo sendo o texto baseado em um Decreto estadual. O veto foi derrubado no parlamento e voltou ao Governo para sanção, retornando sem o aval do Executivo à Casa de Leis.

“Como o governador não sancionou a lei que nada mais é que seu próprio Decreto com melhorias/emendas feitas por este parlamento, decidiu promulgá-la. A partir de agora, passa a valer em todo o Estado”, disse Eduardo Botelho.

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Entre as alterações propostas pelo parlamento, a necessidade de que um oficial mais antigo acompanhe os treinamentos ministrados pelo instrutor dos mesmos.

“Essa foi uma melhoria importante proposta pelo Corpo de Bombeiros a partir da intervenção do deputado Elizeu Nascimento (PL), que é policial militar da reserva, e que se dispôs a ouvir as Forças de Segurança. Mudança importante porque o oficial mais antigo tem o poder de parar um treinamento ou mudar imediatamente a forma de sua aplicação, caso observe qualquer risco ao aluno. O objetivo da Lei é preservar vidas”, explicou Wilson Santos.

Vale ressaltar ainda, que as gravações deverão ser guardadas por tempo a ser determinado pelas Forças de Segurança para resguardar tanto os militares quanto os alunos em caso de acidentes, respeitando a Lei federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“A Secretaria de Estado de Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização da implementação e do cumprimento das normas instituídas nesta lei”, diz o artigo 4º.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que deve ser feito ainda nesta segunda-feira (1º).

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