DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Em Ipiranga do Norte/MT, na noite do dia 17 de julho de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscalizou uma carreta que transportava madeira em tora. A documentação apresentada indicava que a carga se deslocava de Tabaporã para Sinop, autorizada para o transporte de 72,42 m³ de madeira nativa.
Durante a verificação da Guia Florestal, constatou-se que o itinerário descrito no trecho de transporte foi redigido de forma genérica, em desacordo com a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA).
Para atender às normas vigentes, a rota de transporte deve informar cada trecho percorrido, incluindo as vias utilizadas, sejam rodovias, ferrovias, vias aquáticas ou aéreas.
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Vale ressaltar que a prática de crime ambiental durante o período noturno é considerada agravante e aumenta a pena. Desta forma, o vendedor, o transportador, o destinatário e o condutor incorreram em crime ambiental, conforme descrito no parágrafo único do Art. 46 da Lei n° 9.605/98, além de infração administrativa ambiental, de acordo com o parágrafo 1° do Art. 47 do Decreto n° 6.514/08.
O condutor foi encaminhado à polícia civil em Sinop, acompanhado dos veículos e a carga.