DA ASSESSORIA
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O juiz a 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou, em decisão liminar a retirada do material de propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, Abilio Brunini, que estava em desacordo com a legislação.
A decisão foi proferida nesse domingo (18) e em caso de descumprimento, o parlamentar terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.
Abílio tentou burlar a lei de propaganda eleitoral que estabelece critérios de tamanho e formato dos materiais de campanha usados em espaço público, como a fachada de comitês.
O candidato do PL escolheu um comitê de campanha aberto – um posto de gasolina desativado -, que oferece toda visão do interior a quem passa pela rua e, lá dentro, utilizou propagandas fora das regras da Justiça Eleitoral.
“A remoção das referidas propagandas deve ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a ser paga pelos representados, nos termos do artigo 537 do CPC”, consta da decisão, que também determinou a retirada de um material das redes sociais do candidato do PL.
De acordo com a peça processual, o endereço onde os cartazes estão afixados não foi indicado como Comitê Central, o que implica na necessidade de observar o limite máximo de meio metro quadrado para propagandas eleitorais em comitês auxiliares. Além disso, o espaço conta ainda com totens e cartazes com foto externa que, em uma análise inicial, dão plena aparência de ultrapassar tal metragem. O local contém também cartazes internos com fotografias de apoiadores com ampla possibilidade de visualização externa.
A Justiça Eleitoral não faz qualquer ingerência no interior do comitê, salvo se puderem ser vistos pelo público externo e, no caso, o comitê em questão seria um posto de gasolina desativado e aberto, com ampla visão de seu interior.
A defesa de Abilio terá dois dias para se manifestar e o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer sobre o caso.