DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou sete vetos do Poder Executivo e aprovou o parecer pela derrubada de seis deles e pela manutenção de um. Além dos vetos, outras 15 matérias foram analisadas e estão aptas para apreciação em plenário. As 12ª reunião ordinária foi realizada na tarde desta terça-feira (20).
O deputado Júlio Campos (União), presidente da CCJR, explicou que a comissão busca analisar tecnicamente os projetos e os vetos que são encaminhados pelo governo.
“Nós avaliamos os argumentos apresentados pelo Executivo e mantemos quando há uma justificativa bem fundamentada. Agora, caso seja um projeto amparado pela assessoria técnica da Assembleia e discutido com representantes da sociedade, a bancada tem votado pela derrubada”, destacou Campos.
Entre os pareceres pela derrubada aprovados na reunião desta semana, está ao Veto Parcial 76/2024, que propunha a inviabilização ao artigo 3º do Projeto de Lei (PL) 1609/2023, que autoriza os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem o acesso digital ao Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Diego Guimarães (Republicanos), vice-presidente da CCJR, destacou que a proposta do deputado Cláudio Oliveira (PL) visa facilitar a disponibilização de documentos por parte dos empresários, sem comprometer o acesso dos consumidores.
Também recebeu parecer favorável pela derruba o Veto 77/2024, sobre o PL 1267/2023, que dispõe sobre a distribuição de óculos de graus para estudantes de baixa renda com registro no Cadastro Único, do governo federal. O PL é de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB) e, de acordo com a análise técnica da CCJR, a alegação de inconstitucionalidade formal não procede, uma vez que não interfere na competência da Secretaria de Estado de Saúde e nem da Secretaria de Estado de Educação.
O único veto que teve parecer pela manutenção foi o 74/2024, que vetou parcialmente o PL 260/2022. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), cria mecanismos de seguranças para os motoristas de aplicativo. Foram considerados inconstitucionais os artigos 8, 12, 13 e 14, por usurparem a competência do Poder Executivo.