DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou nesta sexta-feira (29) que o candidato a prefeito Eduardo Botelho (UB) conceda em suas redes sociais (Instagram, Facebook e Tik Tok) direito de resposta ao candidato Abilio Brunini (PL) por conta da divulgação de uma Fake News.
Sem provas, Botelho declarou durante debate realizado pelo Portal Primeira Página, no dia 20 deste mês, que “Abilio havia roubado uma Igreja”. A partir daí, Botelho reproduziu a fala em todas as suas redes sociais. O direito de resposta a Abilio deverá ser concedido no prazo de 24 horas a partir da intimação.
A defesa de Botelho sustentou que apenas reproduziu uma fala de uma terceira pessoa. Porém, o magistrado deixou claro que a declaração de Botelho tem cunho meramente difamatório, pois não apresenta nenhuma prova ou elo com a verdade.
“Com relação a afirmação de que meramente repetiu a fala anterior de outro, o fato é irrelevante, já que repetir informação inverídica, não a torna verdadeira e nem traz licitude ao ato daquele que repete ou propaga a informação”, diz um dos trechos.
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Coligação “Resgatando Cuiabá” e, nos termos do artigo 32, inciso IV, alínea “d”, da Resolução TSE nº 23.608/2019, determino ao representado que publique o direito de resposta em até dois dias após esta decisão, nos mesmos veículos, espaços, locais, horários, páginas eletrônicas, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. A publicação deverá permanecer disponível por período não inferior ao dobro do tempo em que a mensagem ofensiva esteve disponível, conforme estabelece o artigo 32, inciso IV, alínea “e”, da Resolução TSE nº 23.608/2019”, concluiu.