DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou busca e apreensão de materiais gráficos do candidato Eduardo Botelho (União Brasil), por descumprimento das regras eleitorais em material impresso.
As foram cumpridas em três endereços da capital, desde a noite de sábado (31), quando a decisão foi proferida.
A ação alegou irregularidades na propaganda eleitoral de Botelho e seu candidato a vice, Marcelo Sandrin (Republicanos), especialmente no que tange ao descumprimento da proporção mínima legal entre o nome do candidato a prefeito e o nome do vice nos materiais.
“Documentos apresentados pela parte requerente demonstram que o material impresso de campanha dos representados não respeita essa proporção, o que caracteriza, em tese, a irregularidade alegada. Esse fato, compromete a visibilidade necessária ao nome do candidato a vice-prefeito, afetando a lisura do pleito”, escreveu o juiz na decisão.
“Sirva a presente decisão como mandados de busca e apreensão, que deve ser realizada com a devida urgência, autorizando o uso de força policial, moderada caso necessário, para o cumprimento da presente decisão”, ressaltou o magistrado.
Ainda ficou decidido que em caso de descumprimento ou flagrante de materiais fora da regra, serão aplicadas multas no valor de R$ 10 mil por dia verificado.
Os programas de TV também devem ser bloqueados e retirados do ar nos próximos dias, devido a mesma desproporção.
Após o cumprimento dos mandatos, o juiz plantonista do TRE determinou a devolução do material até nova análise do cartório eleitoral, porém, a coligação Resgatando Cuiabá entrou com novo agravo para manter a apreensão com as devidas inconformidades.