https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2024/09/WhatsApp-Image-2024-08-30-at-11.13.18.jpeg

EM MATO GROSSO

Diego Guimarães vai ao MPE para barrar cobrança ilegal de ICMS por parte da Energisa

DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Da assessoria

O deputado Diego Guimarães (Republicanos) pediu providências ao Ministério Público Estadual (MPE) para impedir a cobrança, por parte da Energisa Mato Grosso, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo referente à geração de energia solar.

A forma como a concessionária está cobrando os consumidores, sem garantir princípios como a ampla defesa e o devido processo legal, fere o Código de Defesa do Contribuinte, lei que está em vigor em Mato Grosso desde o início do ano.

Diego explica que a cobrança repentina ocorre de forma abusiva, ferindo os direitos dos contribuintes mato-grossenses. “Não há informações claras e objetivas sobre a cobrança, em evidente arbitrariedade e tampouco foi concedida a ampla defesa e o efetivo contraditório para o contribuinte. Não se pode admitir o exercício abusivo de lançar e cobrar tributos como está a ocorrer”.

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real. 

No pedido de providências, o deputado defende que a concessionária suspenda, imediatamente, a cobrança do ICMS retroativo, até que haja o respeito às leis no processo de cobrança. “O Código de Defesa do Contribuinte veio justamente para colocar ordem em relações muito desiguais, como a deste caso. Por isso, é preciso que a Energisa suspenda de imediato a cobrança até que os direitos mínimos dos contribuintes sejam respeitados”.

Na carta enviada aos consumidores, a concessionária alega que entre 2017 e 2021 foi concedida, de forma indevida, uma isenção nos valores cobrados do ICMS da tarifa de energia e do sistema de distribuição. Após uma consulta realizada junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), a concessionária recebeu a informação de que deveria proceder o recolhimento do imposto.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *