DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, acatou dois embargos de declaração protocolados pela coligação Juntos por Cuiabá, encabeçada pelo candidato Eduardo Botelho (União), e determinou a retirada das inserções do programa do petista Ludio Cabral (PT) que traz ataques contra o adversário. As decisões preveem multas diárias em caso de descumprimento.
O magistrado destacou que ao analisar as propagandas foi possível observar a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, ao considerar que as informações difundidas foram editadas de maneira descontextualizada.
“De modo que resta inegável o potencial de incutir no eleitorado a noção de situação de ilegalidade envolvendo o candidato da representante. Não se revela exagero considerar que o mesmo eleitor, a partir do juízo de suspeição já levantado pelos termos acusatórios da propaganda, se convença mais ainda da natureza ilícita do ajuste contratual nela citado ao vê-lo associado à expressão “sem licitação” e ‘contrato imoral’”, analisou o juiz.
A princípio os dois pedidos para suspensão da veiculação das inserções haviam sido extintos, mas o jurídico da campanha do Botelho recorreu por meio dos embargos e apontou que houve um equívoco na análise da representação.
“De fato, analisando detidamente a petição inicial de representação é possível constatar que não consta pedido de multa apto a gerar a incompatibilidade suscitada no decisum embargado, haja vista que a multa ali mencionada se referia à “astreintes” pelo descumprimento da liminar e não àquela decorrente da veiculação de propaganda ilegal”, diz trecho da decisão.
Esta é a quarta decisão favorável contra Lúdio que tem usado as propagandas eleitorais apenas para proferir ataques com montagens e informações descontextualizadas contra Botelho.