DA ASSESSORIA
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O registro de candidatura do ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho (União Brasil), foi indeferido pela Justiça Eleitoral que reconheceu a inelegibilidade do candidato que causou um dano de mais de R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura em 2019.
Faustinho como é conhecido, tentava se eleger mais uma vez concorrendo contra o atual gestor Parassu de Souza Freitas do MDB.
A decisão do juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Luis Otávio Tonello dos Santos é desta sexta-feira (6).
Na decisão, o magistrado reconheceu que houve o parecer prévio contrário da aprovação das contas do exercício de 2019 com um resultado de execução orçamentária deficitário de R$ 2.050.767,69, resultando em uma insuficiência financeira no valor de R$ 5.029.149,83 para pagamento de restos a pagar processados e não processados, demonstrando desequilíbrio financeiro e o comprometimento da gestão fiscal à época em que Fausto foi prefeito de Luciara.
“Visto que a Lei das Inelegibilidades busca, no âmbito do direito eleitoral, proteger a probidade e a moralidade na gestão de recursos públicos, com vistas a afastar do ambiente eleitoral democrático aqueles com vida administrativa pregressa incompatível com os parâmetros exigidos para a ocupação de cargos públicos e que o candidato impugnado preencheu todos os requisitos cumulativos para a configuração da inelegibilidade, decido reconhecer a inelegibilidade do candidato. Ante ao exposto, indefiro o registro de candidatura de Fausto Aquino de Azambuja Filho para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 no município de Luciara”, diz trecho da decisão.
O registro de candidatura de Fausto Azambuja foi impugnado pela coligação “Para Continuar o Progresso”, formada pelo MDB e PSB. Até mesmo o Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário a candidatura do ex-prefeito, afirmando que o candidato não reúne condições de elegibilidade em virtude da desaprovação das contas de gestão ocorrida em 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e pela Câmara Municipal de Luciara.
Com base na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos.
Caso apresente recurso, e não obtenha exito, Faustinho, em caso de vitória, não recebe o diploma e nem toma posse.
Com o reconhecimento de inelegibilidade e o indeferimento da candidatura de Faustinho, o caminho agora está livre para que Parassu se reeleja prefeito do município no dia 6 de outubro.