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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) solicitou que Energisa suspenda por pelo menos 60 dias a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à geração de energia solar.
A informação foi passada pelo promotor de Justiça, Carlos Henrique Richter, ao deputado Diego Guimarães (Republicanos), em reunião realizada nesta terça-feira (11.09). Guimarães havia solicitado providências do órgão ministerial com relação à cobrança no fim do mês passado.
Além do parlamentar e de um representante da concessionária, participaram da reunião convocada pelo promotor o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), Jonas Alves, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, Sebastião Rezende (União).
Ao protocolar uma notificação junto ao MPE, Diego destacou que a cobrança repentina feria diversos direitos dos consumidores. No encontro, Richter explicou ao parlamentar que a coleta e a análise das informações é necessária para que seja possível avaliar se há e quais são as medidas cabíveis com relação ao tema. Estas informações já foram solicitadas pelo promotor na reunião e a Energisa deverá responder.
“Nesta reunião com o promotor, apresentamos alguns pontos que entendemos que tornam esta cobrança ilegal e abusiva, o promotor também ressaltou alguns aspectos que necessitam de mais esclarecimentos e, por conta disso, ele já solicitou à Energisa estas explicações, que serão prestadas em breve”, ressaltou Guimarães ao comentar o caso.
O parlamentar reafirmou a necessidade de a concessionária suspender, imediatamente, a cobrança do ICMS retroativo, até que haja o respeito às leis no processo de cobrança. “O Código de Defesa do Contribuinte veio justamente para colocar ordem em relações muito desiguais, como a deste caso. Por isso, é preciso que a Energisa suspenda de imediato a cobrança até que os direitos mínimos dos contribuintes sejam respeitados”, pontuou o deputado, autor do projeto de Lei que criou o Código de Defesa do Contribuinte em Mato Grosso.
Na carta enviada aos consumidores, a concessionária alega que entre 2017 e 2021 foi concedida, de forma indevida, uma isenção nos valores cobrados do ICMS da tarifa de energia e do sistema de distribuição. Após uma consulta realizada junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), a concessionária recebeu a informação de que deveria proceder o recolhimento do imposto.