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NA ALMT

Deputada Priscila Dourado defende mínimo de 50% em compensação ambiental ao município impactado

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria ALMT

A deputada estadual Priscila Dourado (PSB) apresentou um projeto de lei que visa assegurar uma distribuição mais justa dos recursos provenientes de compensações ambientais. A proposição foi apresentada na sessão da Assembleia Legislativa realizada na última quarta (18).

O projeto propõe a alteração da Lei nº 9.502 de 2011, acrescendo o parágrafo quarto ao Art. 43, estabelecendo que, no mínimo, 50% do total da compensação ambiental de empreendimentos de grande impacto sejam aplicados diretamente no município e na região diretamente afetados.

Com esse projeto, a deputada busca garantir que as comunidades impactadas diretamente pela instalação de grandes empreendimentos recebam uma parte significativa dos recursos destinados à compensação.

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“Esses empreendimentos podem trazer consequências ambientais e sociais significativas, e é justo que a maior parte desses recursos sejam revertidos em benefício direto para as áreas afetadas. A aplicação local é uma maneira de fortalecer a infraestrutura, os serviços ambientais e a qualidade de vida dos moradores dessas regiões”, destacou Priscila Dourado.

O projeto de lei tem como foco assegurar que os municípios afetados por grandes obras, como indústrias eoutras atividades de grande impacto, recebam investimentos diretos para lidar com os efeitos dessas operações. Com isso, a proposta busca minimizar os impactos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável das regiões envolvidas, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente em projetos locais.

A deputada reforça que a medida é um avanço na justiça ambiental e no desenvolvimento local, pois possibilita que os próprios municípios, em parceria com a população, definam as prioridades de aplicação dos recursos de compensação, gerando maior transparência e eficiência.

A deputada Priscila Dourado reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das regiões impactadas, garantindo que os recursos oriundos da compensação ambiental sejam revertidos para o benefício da população local.

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  • 20 de setembro de 2024 às 18:46:51