DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, negou parcialmente pedido da Coligação Coragem e Força pra Mudar, encabeçada pelo candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT), para derrubar propagandas partidárias da Coligação Resgatando Cuiabá, do candidato Abilio Brunini (PL), em veiculação que o liberal liga o petista ao atual vice-prefeito da capital, José Roberto Stopa (PV).
Em sua decisão, o magistrado analisou o conteúdo das propagandas impugnadas, e verificou somente em parte, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
No pedido, a coligação do petista pediu a impugnação da propaganda porque ali se teria propagado a afirmação de que, se eleito, o candidato Lúdio manteria “Stopa”, declaração negada pelo candidato.
“Entretanto, nesse ponto, a propaganda não parece veícular inverdade ou fala sabidamente inverídica, já que a fala do candidato no discurso foi bastante clara ao afirmar quão importante seria a manutenção de Stopa para a continuidade das obras no município. A discussão em questão não seria relacionada ao efetivo cargo que referido ocuparia, discussão essa, me parece, meramente secundária, sendo o cerne da propaganda, a afirmação de sua manutenção, o que, aparentemente, foi prometido pelo candidato”, ponderou o magistrado.