DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Colíder (a 650km de Cuiabá), a Justiça reconheceu o direito à isenção de 50% no pagamento de pedágio para os moradores do município residentes entre a praça do pedágio (nas proximidades do km 112 da Rodovia MT-320) e o limite com a cidade de Nova Santa Helena.
A sentença estabelece que, para que a medida seja válida, os beneficiários precisam efetivar um prévio cadastro no âmbito administrativo e apresentar a documentação comprobatória pertinente.
Para ter acesso à isenção parcial, o morador deverá preencher os seguintes requisitos: ser domiciliado no Município de Colíder desde a instalação da praça de pedágio; comprovar a necessidade contínua de transitar pela via; possuir vínculo estudantil regular em instituição de ensino público ou privado, e/ou ser trabalhador em um núcleo familiar com renda mensal de até três salários mínimos; e possuir veículos emplacados no Município de Colíder.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em junho deste ano em desfavor da concessionária SPE Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovia S.A e do Estado de Mato Grosso. O MPMT requereu a isenção total da tarifa do pedágio ou, ao menos, a isenção parcial. O pedido foi julgado parcialmente procedente.
Conforme a ação, moradores de Colíder registraram reclamação via Ouvidoria do MPMT referente à praça de pedágio implantada entre a cidade e o município de Nova Santa Helena, com valor de R$ 8,60 por passagem de veículo leve com dois eixos. Eles informaram que estavam isolados porque o custo do pedágio estaria inviabilizando a locomoção por comprometer grande parte da renda familiar.
“A implantação do pedágio no local em questão acarretou prejuízo a diversos moradores locais que se deslocam para a zona urbana de Colíder para trabalhar, estudar, acessar serviços de saúde e comercializar a sua produção de hortigranjeiros e agropecuária. Ainda, houve alteração do local inicialmente previsto para a implantação da praça de pedágio e a população diretamente afetada não foi ouvida a respeito.”, argumentou o MPMT.
Assim, após diversas tentativas de solução consensual da demanda, a Promotoria propôs a ação visando proteger direitos constitucionais de parcela da população que necessita fazer uso da via pública.
“Uma vez autorizada a construção da praça do pedágio em questão, ocorreu uma situação anti-isonômica para os moradores que residem neste local e que necessitam realizar todos os atos da vida cotidiana, incluindo principalmente pessoas hipossuficientes, que trafegam diariamente para se deslocarem a seus afazeres”, argumentou o Ministério Público.