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Nº 285/2020

Prefeitura de Cuiabá não realizou aditivo no contrato dos radares

reprodução

A Prefeitura de Cuiabá esclarece que não houve qualquer aditivo financeiro no contrato nº 285/2020, referente à gestão dos radares eletrônicos do município, ao contrário do que foi informado em reportagem publicada recentemente.

Na atual gestão, a única alteração ocorrida no contrato foi a substituição dos técnicos e fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato, conforme publicado no edital do dia 17/02/2025. Nesta semana, diferentemente do que foi noticiado, não houve um aditivo, mas sim um apostilamento – uma correção técnica de valores do 6º apostilamento, de 26/09/2023.

A correção foi uma recomendação da SAELC: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos, que detectou um erro material no 6º apostilamento, de 26/09/2023, assinado pela gestão passada, nesse 6º apostilamento os valores referentes ao 3º Aditivo estavam com acréscimo superior a 5,9%. Foi feito na Semob uma conferência minuciosa no contrato 285/2020 e ficou confirmado que as medições feitas após setembro/2023 não utilizaram as informações desse 6º apostilamento, mas sim do 3º aditivo de contrato. O erro material não gerou impacto financeiro e foi devidamente corrigido em 2025.

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A Prefeitura de Cuiabá esclarece que não houve qualquer aditivo financeiro no contrato nº 285/2020, referente à gestão dos radares eletrônicos do município, ao contrário do que foi informado em reportagem publicada recentemente.

Na atual gestão, a única alteração ocorrida no contrato foi a substituição dos técnicos e fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato, conforme publicado no edital do dia 17/02/2025. Nesta semana, diferentemente do que foi noticiado, não houve um aditivo, mas sim um apostilamento – uma correção técnica de valores do 6º apostilamento, de 26/09/2023.

A correção foi uma recomendação da SAELC: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos, que detectou um erro material no 6º apostilamento, de 26/09/2023, assinado pela gestão passada, nesse 6º apostilamento os valores referentes ao 3º Aditivo estavam com acréscimo superior a 5,9%. Foi feito na Semob uma conferência minuciosa no contrato 285/2020 e ficou confirmado que as medições feitas após setembro/2023 não utilizaram as informações desse 6º apostilamento, mas sim do 3º aditivo de contrato. O erro material não gerou impacto financeiro e foi devidamente corrigido em 2025.

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