https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2025/06/PAULO-HENRIQUE.jpg

OPERAÇÃO RAGNATELA

Ex-vereador ligado ao CV tem audiência marcada para dia 10 de setembro

DA REDAÇÃO - MATO GROSSO MAIS - ELISA RIBEIRO
redacao@matogrossomais.com.br

Reprodução

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou para 10 de setembro a audiência de instrução do ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique Figueiredo (MDB), na ação penal em que ele é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Também são réus na mesma ação o ex-fiscal da Secretaria de Ordens Públicas da capital, José Maria de Assunção, o ex-diretor de Regulação e Fiscalização da Prefeitura de Cuiabá, Rodrigo Anderson de Arruda Rosa e o motorista de Paulo Henrique, José Márcio Ambrósio Vieira (que seria laranja de Paulo Henrique) – que respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Ronnei Antônio Souza da Silva que é acusado de corrupção ativa.

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta que os envolvidos participavam de um esquema articulado entre agentes públicos e privados para favorecer interesses escusos mediante pagamento de propina, dissimulação de recursos e uso da máquina pública para fins ilícitos.

O ex-vereador do MDB foi preso em setembro de 2024, durante a Operação Pubblicare – desmembramento da Operação Ragnatela – deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT). Ele é acusado de ter ligação o Comando Vermelho, atuando em benefício da facção na interlocução com os agentes públicos, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.

Ao marcar a audiência de instrução, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou as preliminares de inépcia da denúncia e outras alegações apresentadas pelas defesas dos acusados.

As defesas dos réus alegaram a nulidade da denúncia, ausência de justa causa e cerceamento de defesa, além de, no caso de Figueiredo, excesso acusatório. No entanto, o magistrado entendeu que a denúncia do Ministério Público atende a todos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, incluindo a exposição clara dos fatos, a qualificação dos réus e a individualização das condutas criminosas.

Jean Garcia de Freitas Bezerra também considerou válidas as diligências que resultaram em buscas e apreensões durante a investigação. Embora a defesa tenha contestado a legalidade das provas — alegando que a operação teve origem em denúncia anônima —, a Justiça reconheceu que houve corroboração com diligências preliminares, vigilância e provas documentais, afastando qualquer nulidade processual.

Com a rejeição das preliminares, os réus agora enfrentarão a fase probatória, na qual serão ouvidas testemunhas e apresentadas as provas que podem confirmar ou refutar as acusações feitas pelo Ministério Público.

Operação Pubblicare

As investigações da Polícia Federal (PF) apontaram que a facção criminosa Comando Vermelho promovia lavagem de dinheiro por meio da compra de uma casa de shows em Cuiabá e realização de shows nacionais. Ainda, segundo a PF, Paulo Henrique se valia da influência que possuía junto aos fiscais da Ordem Pública da Prefeitura de Cuiabá para facilitar a concessão de liberação e alvarás das festas promovidas pela facção.

No dia 16 de abril, a prefeitura de Cuiabá instaurou uma Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-vereador, que é servidor efetivo da Secretaria de Ordem Pública, com um salário de R$ 42.089,64. O PAD pode resultar na exoneração de Paulo Henrique das funções.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 13 de junho de 2025 às 11:49:24