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ALMT - Posto TRE - Abril

APLICATIVO

Justiça proíbe cobrança de taxa de vistoria em Cuiabá

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Murilo Moura Mesquita, acatou o pedido da Uber do Brasil Tecnologia Limitada para suspender as cobranças de taxas impostas pela Prefeitura de Cuiabá pelos serviços prestados pela empresa por meio do aplicativo. Conforme lei aprovada em Cuiabá, os motoristas de aplicativo estavam desembolsando R$ 155 para vistoria dos veículos.

A legislação também prevê o “pagamento da taxa de R$ 0,05 por quilômetro rodado, calculada sobre o total de quilômetros  rodados pela frota de veículos cadastrados na plataforma digital de intermediação do serviço”, conforme cita a decisão judicial. O mandado de segurança preventivo, com pedido de tutela antecipada impetrado pela Uber do Brasil, foi assegurado por meio de liminar, parcialmente.

Motoristas de aplicativos convocaram para esta quarta-feira (5) um protesto contra as cobranças que estavam sendo feitas pela Prefeitura de Cuiabá.

Outro lado

A Prefeitura de Cuiabá se posicionou por meio de nota:

Com relação a lei que prevê a regulamentação dos aplicativos de transporte, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que:

– A regulamentação traz benefícios ao município e segue uma tendências adotada por diversas capitais do país.

– Antes de sua aprovação a lei foi amplamente discutida com a categoria.

– A Pasta aguardará notificação e cumprirá a determinação judicial.

– Contudo, a Procuradoria Geral do Município (PGM) será acionada e entrará com recurso contra a decisão.

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