DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou nesta quinta-feira (14) uma medida provisória que protege agentes públicos de responsabilização por atos tomados durante a crise do novo coronavírus.
A MP 966 estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativas, os agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
A proteção vale para responsabilizações referentes a medidas adotadas, direta ou indiretamente, no âmbito do enfrentamento da emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da Covid-19.
A MP traz termos vagos e define erro grosseiro como “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia” .
Na avaliação do que deve ser erro grosseiro, devem ser levados em conta, de acordo com a MP, os “obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.
Em outro trecho que blinda eventuais erros cometidos, a MP estabelece que o mero nexo causal entre conduta e o resultado danoso não implica responsabilização.
Por último, o texto também diz que a responsabilização por opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a tiver adotado, a não ser quando houver conluio entre os agentes ou se estiverem presentes elementos suficientes para aferir o “dolo ou o erro grosseiro” da opinião técnica.
Na saída do Palácio da Alvorada na manhã desta quinta, Bolsonaro foi questionado sobre a MP. “Vou ver isso aí quando chegar lá [no Palácio do Planalto] agora”, respondeu, sem dar mais detalhes. Quando jornalistas no local argumentaram que a medida já estava publicada no DOU, Bolsonaro não respondeu.