O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) 1.117, que obriga a atualização da tabela do frete rodoviário em caso de oscilação de 5%, para mais ou menos, no preço do diesel. Antes da edição da MP, a mudança ocorria a partir da alteração de 10% no preço do combustível.
A medida determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça a correção. Como o texto aprovado tanto pela Câmara como pelo Senado é o mesmo editado pelo governo, a matéria vai à promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
Criada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a tabela indica valores de pagamento obrigatório por contratantes de transporte de cargas. O dispositivo indica um preço mínimo por quilômetro do frete.
Segundo o governo, que considera os caminhoneiros parte de sua base eleitoral, havia uma defasagem diante da constante oscilação do preço dos combustíveis.
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Em seu relatório, o senador Jayme Campos (União-MT) citou a preocupação.
“No tocante ao mérito, a Medida Provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado”, registrou.
A menos de três meses da eleição, o governo Jair Bolsonaro também concedeu um auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Fonte: IG ECONOMIA