A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória (MP) 1.119, que reabre o prazo para que servidores ativos migrem para um fundo de previdência complementar e permite os diretores dessas entidades fiquem de fora do teto de remuneração do funcionalismo. Ou seja, eles poderão receber acima do limite de R$ 39,3 mil, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A MP muda a natureza jurídica dos fundos de fundação pública para fundação privada. Os partidos da oposição tentaram suprimir esse trecho, mas foram vencidos. O texto deve ser aprovado pelo Senado ainda nesta quarta-feira, durante o esforço concentrado. Quem migrar para a previdência complementar, terá aposentadoria limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22.
Em contrapartida, vai receber um complemento decorrente das aplicações do fundo de previdência e uma compensação pelo tempo de contribuição acima do teto do INSS.
Para facilitar a aprovação, os deputados fizeram um ajuste no texto para permitir que quem migrar possa contar para efeitos de cálculo do benefício de compensação 80% das maiores contribuições feitas pelo servidor e não todas elas, conforme prevê a reforma da Previdência. Uma das vantagens da migração vai refletir no aumento de salário, pois a contribuição, que hoje varia entre 11% e 22% dependendo da remuneração, ficará limitada a 8,5%.
O governo estima que um grupo de 98,9 mil servidores federais poderão se beneficiar com a MP. No Rio, dos 46.718 servidores, 17.933 teriam vantagens. A estimativa considera funcionários públicos do Executivo, Judiciário e Legislativo. O prazo de migração vai até 30 de novembro.
Ao todo, a medida alcançaria 292.181 funcionários que ingressaram no serviço público até 2013, quando foi instituído o regime de aposentadoria complementar para a categoria.
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Mas a mudança não é vantajosa para todos, e por isso o governo estima que apenas 98,9 mil servidores devam se beneficiar.
“Para saber se vale a pena migrar, é preciso fazer cálculos. Infelizmente, as pessoas não param para fazer as contas. Queremos alertar que em muitos casos é vantajoso”, diz o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Cristiano Heckert.
Funcionários que entraram no serviço público depois de 2013 já tem o benefício enquadrado no teto do INSS. Mas para os que podem optar pela mudança, é preciso considerar também o tempo de serviço e se há dependentes, pois as regras da pensão por morte e por invalidez mudaram com a reforma da Previdência, deixando de ser em valor integral.
Essa é a quarta oportunidade de migração aberta pelo governo: entre 2013 e 2015, apenas 111 servidores optaram pela mudança; entre 2016 e 2018, 9.513 migraram para o novo regime; entre 2018 e 2019, foram 6.557. Com a MP, apenas 1,1 mil migraram até agora e a expectativa do governo é atingir 15 mil pelo menos.
Se fosse mantido o ritmo de terceira etapa de migração, o número poderia chegar a 27 mil, destacou Heckert. As duas primeiras etapas tiveram duração de dois anos. Na terceira e na quarta, o prazo ficou limitado a seis meses.
Ao governo interessa atrair mais servidores para o novo regime porque a medida resulta em redução de despesas com aposentadoria do regime próprio da União, pois o benefício fica limitado ao teto do INSS.
Contudo, no curto prazo o impacto para as contas públicas é negativo devido à queda de receitas, uma vez que o governo federal deixa de receber as contribuições dos servidores, que vão para o fundo complementar de aposentadoria. Além disso, a União tem que aportar nesse fundo uma contribuição de 8,5% para a conta desse servidor.
Caso o governo bata a meta de 15 mil servidores no novo regime, a despesa subirá R$ 1,2 bilhão até 2024, segundo projeções do Ministério da Economia.
Os servidores podem buscar orientação pelo telefone 08002826794 e no site . Nesse endereço, é possível fazer a simulação e preencher um formulário rápido para pedir assessoria gratuita de um assessor da Funpresp.
Fonte: IG ECONOMIA