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JOGO POLÍTICO

TRE nega pedido do Pros para cassar mandato do vereador Sargento Vidal do MDB

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, por unanimidade, como improcedente a ação movida pelo Pros em que solicitou a perca de mandato do vereador Sargento Vidal (MDB), acusando-o de infidelidade partidária. A decisão foi durante a sessão plenária do órgão nesta sexta-feira (09.09).

A ação movida pelo Pros teve o julgamento iniciado nessa quinta-feira (08.08), mas devido ao pedido de vistas pelo jurista membro do TRE Abel Sguarezi, só pôde ser concluída nesta sexta.

Em maio, o Pros entrou na justiça sob a alegação de que Vidal se desfiliou do partido sem justa causa. Em contrapartida, o parlamentar apresentou uma carta de anuência assinada pelo presidente nacional do Pros, Marcos Vinícius Chaves de Holanda, no dia 31 de março deste ano. O documento, inclusive, foi apresentado pelo MDB ao TRE como defesa.

O advogado e 1° suplente do vereador Carlos Frederick foi assistente na ação.Durante as oitivas nessa quinta, ele por diversas vezes acusou o vereador de má fé e fraude, tentando induzir o tribunal a considerar que Vidal fraudou a carta de anuência.

“A direção regional do Pros-MT ajuizou uma ação aguido primeiramente a desfiliação do senhor Juarez Pereira Vidal sem justa causa, omitindo a existência da Carta de desfiliação assinada pela aucade maior da sigla. Após a oferta da contestação com a juntada da carta de desfiliação devidamente assinada pelo presidente nacional, confirma atestada e reconhecida, o diretório regional mudou radicalmente a conotação, passando a vaticinar que a aucade teria sido induzida a erro. O douto relator, com muita parcimónia, instruiu o processo com oitivas de testemunhas, entre os quais o senhor Marcos Vinícius Chaves de Holanda que em resumo nada acrescentou ao processo, apenas confirmando que realmente o documento foi assinado por ele, confirmando que estava no cargo de presidente nacional quando a assinatura e que naquele momento o Diretório encontrava-se sem Presidente estadual, sendo ele quem ainda assina as cartas de anuência”, declarou Abel Sguarezi.

Após a declaração, os desembargadores acompanharam o relator, o juiz Federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e votaram por unanimidade pelo indeferimento da ação.

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