Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para caminhoneiros autônomos que não fizeram transporte de cargas neste ano entregarem a autodeclaração ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a fim de receber o auxílio de R$ 1 mil até dezembro. O prazo inicial terminaria às 18h30 do dia 29 de agosto, mas foi prorrogado pelo governo federal, a quem cabe pagar o benefício.
Aqueles que entregarem a autodeclaração hoje ainda terão direito às primeiras duas parcelas do benefício (referentes a julho e agosto). O pagamento deverá ocorrer junto com a liberação da terceira cota do auxílio (relativa a este mês) no dia 24 de setembro. Ou seja, o motorista terá direito a sacar R$ 3 mil de uma vez.
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Como proceder
Os transportadores autônomos precisam preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC por meio do Portal Emprega Brasil. Para isso, é preciso ter cadastro na plataforma Gov.br. Depois, basta acessar https://servicos.mte.gov.br , com login e senha. Outra opção é utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, o transporte rodoviário de cargas. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo cadastrado junto à ANTT.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o envio da autodeclaração dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Após a entrega do documento — que deverá ser enviado uma única vez —, a Dataprev fará o processamento dos dados para verificar quem está apto a receber o auxílio.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o cadastro do motorista deveria estar com situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mesmo que ele não tenha registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. Também é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.
Consulta
O caminhoneiro poderá checar se vai receber o benefício pelo Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC). A consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para celulares e tablets com sistema Android), na aba “Benefícios”.
Mais informações sobre o benefício podem ser obtidas pelo site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro
Fonte: IG ECONOMIA