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SUPREMO FEDERAL

STF tem cinco votos para suspender piso da enfermagem

No dia 4 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira (9) e está previsto para acabar na sexta (16).

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar. Faltam os votos da presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação da dívidas dos estados com a União.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 13 de setembro de 2022 às 13:06:09