Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
Com superávit financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Sorriso e Porto dos Gaúchos receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (13).
Em ambos os casos o relator dos balanços, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que foram verificados o cumprimento dos percentuais e limites legais relativos aos investimentos na área da saúde, assim como em relação às despesas com pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo.
“Em relação à educação os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o percentual exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, não foi realizado apontamento, diante do que prevê a Emenda Constitucional 119/2022”, ponderou o conselheiro durante a análise dos dois balanços.
Sérgio Ricardo chamou a atenção ainda para o superávit financeiro registrado em Sorriso, de mais de R$ 40 milhões, e em Porto dos Gaúchos, de mais de R$ 30 milhões.
Com relação à Sorriso, entretanto, manteve nos autos falha referente à insuficiência para abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação. “Ressalto que a irregularidade não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações.”
Sobre Porto dos Gaúchos, manteve as inconsistências referentes à abertura de créditos adicionais por superávit financeiro sem que existissem os recursos e à falta de publicidade ao decreto de abertura de crédito adicional.
Frente ao exposto, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), no caso de Sorriso e, parcialmente, no caso de Porto dos Gaúchos, votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação com expedição de recomendações aos atuais gestores. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade.
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Fonte: TCE MT